As mulheres que sofrem violência doméstica podem buscar ajuda em órgãos públicos, com base em três eixos:
- Serviços de saúde: para os casos em que a mulher sofre violência física ou sexual
- Assistência social: serviços podem garantir as condições básicas de vida da mulher (proteção urgente, moradia, alimentação) e encaminhar a solução de questões como divórcio e guarda dos filhos
- Polícia e Justiça: vão proteger a integridade da mulher e responsabilizar e penalizar os agressores
Veja as informações sobre os serviços de cada área:
Hospitais, hospitais de referência de saúde da mulher, UBSs, UPAs: A área da saúde deve prestar assistência médica, de enfermagem, psicológica e social às mulheres vítimas de violência física e sexual, antes mesmo de registro de boletim de ocorrência. A Lei do Minuto Seguinte, de 2013, garante às vítimas de estupros o atendimento multidisciplinar e integral. As unidades de saúde podem oferecer interrupção da gravidez prevista em lei nos casos de estupro, além de outros serviços e programas especializados no atendimento dos casos de violência doméstica.
Centros Especializado de Atendimento à Mulher: são espaços de atendimento psicológico e social, além de orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência.
Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas): nem todo município possui centros especializados em mulheres, então o CREA, que atende famílias em pessoas em situação de risco social ou vulnerabilidade, pode ser um ponto de apoio para vítimas de violência.
Casa da Mulher Brasileira: é um equipamento que reúne no mesmo espaço vários serviços para mulheres vítimas de violência: acolhimento e triagem; apoio psicossocial; delegacia; Juizado; Ministério Público, Defensoria Pública; promoção de autonomia econômica; cuidado das crianças – brinquedoteca; alojamento de passagem e central de transportes. Estão em funcionamento nas seguintes unidades no país: Brasília, Curitiba, São Luís, Campo Grande, Fortaleza, São Paulo e Boa Vista.
Casas-abrigo: oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres ameaças de morte ou sob grave risco. É um serviço de caráter sigiloso e temporário.
Casas de Acolhimento Provisório: são locais onde mulheres podem ficar abrigadas por até 15 dias, acompanhadas ou não dos filhos, e onde podem receber outros encaminhamentos e atendimentos de assistência social. São para casos em que a mulher não corre risco iminente de morte.
Polícia Miliar – telefone: 190. É quem atende as vítimas em situações emergenciais.
Central de Atendimento à Mulher – telefone: 180. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos. O serviço também pode orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento.
Delegacias comuns: algumas delas contam com núcleos ou postos de atendimento à mulher.
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs): são unidades especializadas da Polícia Civil para atendimento às mulheres em situação de violência. Elas podem, por exemplo, expedir medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo máximo de 48 horas.
Ministério Público: o órgão possui promotorias especializadas que promovem a ação penal nos crimes de violência contra as mulheres. Também atuam na fiscalização dos serviços da rede de atendimento às mulheres.
Fonte e Informações: G1.