Caixa: trabalho em feriados deve gerar hora extra, com adicional de 100%

O Sindicato dos Bancários de Tupã e Região esclarece que, por previsão da legislação e da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, o bancário que eventualmente for demandado para trabalhar em feriados – inclusive municipais e estaduais, como é o caso do Dia da Consciência Negra, celebrado na próxima segunda 20 – deve receber horas extras, com adicional de 100% na hora trabalhada.

“Orientamos que caso o empregado da Caixa seja demandado para trabalhar no feriado estadual e não receba o valor devido em horas extras, com adicional de 100% na hora trabalhada, entre em contato com o Sindicato para que atuemos junto ao banco para fazer valer este direito. O sigilo é garantido”, destaca o presidente Carlos Roberto Lopes Bueno.

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