Banco do Brasil apresenta diretrizes (covid-19) para trabalho presencial

Trabalho Presencial – Diretrizes Covid-19 – Interna

Apresentação

Este documento abrange diversas considerações importantes para o trabalho presencial, fornecendo orientações, diretrizes e cuidados necessários que você deve saber para o momento atual da pandemia.
As recomendações incluem considerações sobre distanciamento físico e protocolos a serem adotados, juntamente com sugestões de comportamentos para fornecer um trabalho presencial seguro e saudável para os funcionários, clientes e colaboradores
nos ambientes do BB.
Todas as informações disponíveis neste manual foram elaboradas com base nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e de sociedades médicas de infectologia no Brasil e no exterior.

Premissas

As premissas abaixo devem ser observadas de forma a garantir que o trabalho
presencial seja seguro:
 As normas municipais, distritais, estaduais e federais, acerca de ações para enfrentamento da pandemia de Covid-19, deverão ser observadas para uma eventual reocupação dos ambientes do BB;
Conforme a Portaria Conjunta n° 20 a utilização de máscaras é exigida:
Para os componentes do Grupo de Risco; e
Para todos os funcionários, sempre que o nível de alerta de saúde estiver nos níveis 3 e 4 na semana epidemiológica antecedente na Unidade Federativa, segundo a publicação “Avaliação de Risco no Cenário da Covid-19”, disponível no endereço eletrônico abaixo.
https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/avaliacao-de-risco-para-covid-19.

Nos demais casos, o uso de máscaras é opcional;

Ficam desobrigados do uso de máscaras todos os funcionários de localidades nas quais, por decisão do ente federativo, não for obrigatório o seu uso em ambientes fechados;
Em caso de contaminação e/ou suspeita de Covid-19, os funcionários deverão trabalhar temporariamente de forma remota, com apresentação de autodeclaração de suspeito e mediante assinatura de novo Termo de Trabalho
Residencial Emergencial (TRRE), evitando-se assim eventual contaminação de todas as pessoas de uma mesma área;
Estabelecimento de distância mínima (raio de 1m) entre as pessoas no uso das estações de trabalho e respeito à lotação máxima dos ambientes e salas de reunião. Nos locais onde há decreto municipal ou estadual normatizando distanciamento maior do que 1 metro, esse deverá ser cumprido;
A medição de temperatura deverá seguir o que determinam os decretos municipais, estaduais ou federais e ser realizada por meio de termômetros digitais de aproximação;
Atualização constante do hotsite sobre COVID-19, mantendo comunicação simples e clara sobre medidas de enfrentamento da pandemia e novas normas de convivência no ambiente de trabalho

Utilização dos espaços físicos

Para o bom funcionamento dos espaços físicos, as regras abaixo deverão ser
observadas:
A ocupação dos ambientes, inclusive sobre sua máxima ocupação, deverá respeitar o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas. Caso não seja possível, deverá seguir o determinado na MPT/MS N°17, de 22 de março de 2022;
Conforme a Portaria Conjunta n° 20 a utilização de máscaras é exigida:
o Para os componentes do Grupo de Risco; e
o Para todos os funcionários, sempre que o nível de alerta de saúde estiver nos níveis 3 e 4 na semana epidemiológica antecedente na Unidade Federativa, segundo a publicação “Avaliação de Risco no Cenário da Covid-19”, disponível no endereço eletrônico abaixo.
https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/avaliacao-de-risco-para-covid-19

Nos demais casos, o uso de máscaras é opcional;

Ficam desobrigados do uso de máscaras todos os funcionários de localidades nas quais, por decisão do ente federativo, não for obrigatório o seu uso em ambientes fechados;
As unidades deverão disponibilizar dispensadores de álcool em gel 70% em pontos estratégicos da dependência;
Sempre que possível, deve-se manter o ambiente de trabalho com ventilação natural, com portas e janelas abertas, evitando o uso de ar condicionado e garantindo circulação de ar;
Os auditórios deverão ser evitados, porém caso seja necessária a realização de algum evento, a ocupação dos assentos deverá respeitar o distanciamento mínimo de 1 metro, com os lugares já demarcados, sendo necessária a higienização do ambiente ao final do evento;
Nas Centrais de Relacionamento BB, o uso das salas de descompressão deverá ser escalonado, garantindo o distanciamento de 1 metro, e com reforço na sua higienização. Caso não seja possível, deverá seguir o determinado na MPT/MS N°17, de 22 de março de 2022);
Eventuais desrespeitos às regras por parte de prestadores de serviços deverão ser reportados ao Cesup, via Fale com o Cesup, ou à Gesin SP (no caso específico de vigilante), solicitando providências junto à contratada;
As orientações da administração predial sobre a ocupação dos ambientes
deverão ser respeitadas.

Copas e Refeitórios

As seguintes regras deverão ser obedecidas nesses ambientes: Ao entrar, lave as mãos com água e sabão ou higienize-as com álcool 70% antes de tocar qualquer objeto;
Evite compartilhar talheres, copos e esponjas de limpeza;
Faça rodízio para uso das copas e refeitórios, evitando aglomerações;
Os refeitórios deverão ter suas mesas organizadas de forma a respeitar o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas;
Se houver mais pessoas, mantenha o distanciamento mínimo de 1 metro, evitando falar enquanto estiver sem máscara;
Ao terminar sua refeição, higienize a mesa, a cadeira e os utensílios utilizados com álcool 70%;
Mantenha a copa e o refeitório bem ventilados, sempre que possível;
Em restaurantes, sugere-se o serviço à la carte, evitando o uso de self-service e utilizando pagamento por aproximação (apple pay, samsung pay, cartão contactless, etc).

Espaços com grande circulação de pessoas
(Hall, corredores e elevadores)

Prefira utilizar escadas para deslocamento entre andares do prédio, evitando contato com o corrimão;
O uso de elevadores deverá estar limitado ao número de usuários demarcados no piso, respeitando o distanciamento indicado;
Os halls e corredores dos prédios deverão ter dispensadores de álcool em gel 70% à disposição dos usuários e possuir a sinalização horizontal do distanciamento entre as pessoas;
As aglomerações deverão ser evitadas a qualquer momento;
Todos os ambientes deverão ter um reforço na frequência da limpeza, principalmente aqueles onde houver maior circulação de pessoas, priorizando as superfícies como maçanetas, teclados e bancadas onde há mais contato;
As orientações da administração predial sobre o uso de espaços compartilhados devem ser sempre observadas.

Banheiros

Ao entrar, lave as mãos com água e sabão antes de tocar em qualquer objeto;
Se houver mais pessoas, mantenha o distanciamento mínimo de 1 metro, evitando falar enquanto estiver sem máscara, ou aguarde do lado de fora;
Se possível, mantenha portas intermediárias de acesso aos banheiros abertas, reduzindo o contato com áreas de contágio;
Ao sair do banheiro, utilize uma toalha de papel para abrir a(s) porta(s) e a descarte na lixeira mais próxima;
Os secadores elétricos de mãos devem ser desativados para evitar o prolongamento da dispersão das gotículas.

Atendimento ao público

Além das regras já citadas no item 3 (utilização dos espaços físicos), as unidades que atendem ao público deverão adotar outras ações, para evitar o contágio dos funcionários:
Utilizar barreiras físicas transparentes nos caixas (do tipo acrílico, por exemplo), fitas de isolamento e demarcação de piso para garantir o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas;
Estimular a utilização dos EPI (máscara de tecido ou máscara PFF2/N95) por parte dos funcionários que atendem diretamente aos clientes (inclusive na sala de Autoatendimento – SAA). A exigência do uso das máscaras deve seguir o determinado pela Portaria Interministerial n° 20 e descrito no item “Reponsabilidades Individuais – Uso de máscaras”, deste Manual;
Priorizar, sempre que possível, o atendimento não presencial, evitando solicitar que o cliente compareça pessoalmente à agência;
Higienizar as mãos logo em seguida ao manuseio de documentos, emissão de recibos ou coleta de assinatura do cliente.

Reuniões e eventos presenciais

Nas reuniões presenciais todos os participantes deverão ter à disposição álcool em gel 70%, e as salas deverão obedecer ao limite máximo estabelecido (respeitando o distanciamento mínimo de 1 metro entre os participantes);
Dê preferência em realizar eventos em ambientes com ventilação natural.

Responsabilidades individuais

Uso de máscara:
Conforme a Portaria Conjunta n° 20 a utilização de máscaras é exigida:
o Para os componentes do Grupo de Risco; e
o Para todos os funcionários, sempre que o nível de alerta de saúde estiver nos níveis 3 e 4 na semana epidemiológica antecedente na Unidade Federativa, segundo a publicação “Avaliação de Risco no Cenário da Covid-19”, disponível no endereço eletrônico abaixo.
https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/avaliacao-de-risco-para-covid-19
Nos demais casos, o uso de máscaras é opcional;
Ficam desobrigados do uso de máscaras todos os funcionários de localidades nas quais, por decisão do ente federativo, não for obrigatório o seu uso em ambientes fechados;
As máscaras devem cobrir totalmente o nariz e a boca, sem deixar espaços
nas laterais;
As máscaras são de uso individual e não devem ser compartilhadas;
As máscaras de tecido devem ser higienizadas com água e sabão e devem ser trocadas a cada quatro horas de uso, ou quando estiverem sujas ou úmidas;
As máscaras PFF2/N95 podem ser utilizadas durante toda a jornada de trabalho, devendo ser trocadas se estiverem sujas ou úmidas.
Obs: O uso de máscaras não substitui as demais medidas de prevenção, como o
distanciamento social e a higienização das mãos.

Higiene:

Deve-se evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
Lavar as mãos com água e sabão é a medida mais eficaz de prevenção contra a Covid-19;
O álcool em gel 70% também poderá ser utilizado, no caso de não ser possível a higienização com água e sabão
Realize a limpeza e higienização de objetos e superfícies que sejam tocados com frequência, utilizando água e sabão e álcool 70%;
Os equipamentos de uso pessoal (mesa, computador, telefone, etc) devem ser higienizados pelo próprio funcionário, antes do início da jornada, utilizando-se papel toalha ou pano descartável umedecido em álcool 70%. É vedado borrifar álcool diretamente sobre os equipamentos evitando danificá-los;
A limpeza dos utensílios de uso pessoal (copo, xícara, caneca, etc) deve ser
realizada pelo próprio funcionário após o uso;
Traga para o ambiente de trabalho o mínimo de objetos pessoais possível,cevitando o acúmulo de itens nas mesas e gavetas.
Etiqueta respiratória:
Ao espirrar ou tossir, deve-se cobrir o nariz e a boca com um lenço ou com ocbraço dobrado à frente, e não com as mãos.

Regras de convivência:

Evitar contato físico;
Evitar o compartilhamento de estações de trabalho e objetos pessoais; sugerese que cada um traga seu copo de casa, preferencialmente com tampa.
Sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro, a estação de trabalho deve ser higienizada.

Atuação dos gestores

Os gestores deverão:
Acompanhar sua equipe, verificando diariamente o estado de saúde de todos e a eventual manifestação de sintomas como tosse, cansaço, congestão nasal, coriza, mialgia (dor no corpo), dor de cabeça, dor de garganta, dificuldade para respirar, febre e perda de olfato/paladar;
Atuar de forma a garantir que todos os funcionários façam uso das medidas de proteção, como o uso de máscaras, quando obrigatório, e higienização constantes das mãos, além de evitar aglomerações e contatos físicos próximos;
Esclarecer para todos os funcionários os protocolos a serem seguidos, caso alguém apresente sintomas suspeitos ou teste positivo para a Covid 19, de acordo com as informações constantes no hotsite Coronavírus
(https://dipes.intranet.bb.com.br/coronavirus/index_.html);
Realizar diariamente o registo de caso no SGC para acompanhamento epidemiológico pelo SESMT.

Atendimento de Fornecedores

Evitar reuniões presenciais, mas quando houver necessidade de realizá-la,
limitar a quantidade de participantes e exigir o uso de máscaras;
Priorizar o atendimento pessoal de forma agendada, visando evitar aglomeração de pessoas, principalmente nas docas e áreas de
carga/descarga;
Exigir dos fornecedores e distribuidores a adoção das práticas semelhantes de higiene e cuidados com a saúde;
Observar as orientações da administração predial sobre o uso dos espaços e recebimento/envio de encomendas.

Cuidados no deslocamento para o trabalho

Evitar transporte público nos horários de pico;
Preferencialmente, utilizar máscara durante todo trajeto;
Evitar tocar pontos de contato (portas, janelas, pessoas);
Sugere-se utilizar álcool em gel nas mãos para entrar e sair do transporte público.

Protocolo para caso de COVID na dependência

Caso Suspeito

O funcionário com sintomas sugestivo de COVID deverá realizar teleconsulta da Cassi ou consulta com médico de sua preferência. O médico avaliará a necessidade de licença médica e solicitação de exames.
O funcionário suspeito para coronavírus, mediante autodeclaração de saúde, deve entrar em isolamento social por 10 dias (com assinatura de novo TRRE – Termo de Remoto Residencial Emergencial, disponível no hotsite Covid) ou até confirmação do resultado negativo do exame, que deve ser realizado preferencialmente após o 5°dia do início dos sintomas. Solicitar ao prestador de serviço local reforço na higienização do ambiente*.
Caso o resultado do teste seja negativo, ou tenha sido atingido o prazo de 10 dias de isolamento social, o funcionário deve retornar ao trabalho. O isolamento pode ser reduzido para 7 dias desde que o funcionário esteja assintomático há 24 horas.

Caso confirmado

O funcionário confirmado é afastado do trabalho em licença saúde, por atestado médico. Caso o funcionário esteja assintomático e não possua indicação médica para licença saúde, ele poderá trabalhar remotamente em isolamento social, mediante autodeclaração de saúde* e com assinatura de novo TRRE – Termo de Remoto Residencial Emergencial, disponível no hotsite
Covid-19. O tempo de isolamento seguirá a orientação da Portaria Interministerial n°14: 7 dias, se assintomático há 24h no sétimo dia, ou 10 dias.
Solicitar ao prestador de serviço local reforço na higienização do ambiente, caso o funcionário tenha trabalhado na dependência nas últimas 72 horas.

As pessoas que trabalham em um raio de até 1 metro da estação de trabalho do caso confirmado, ou que tiveram contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta, ou que permaneceram a menos de um metro de distância durante transporte por mais de quinze minutos, ou que tiveram contato físico com caso confirmado deverão assinar a autodeclaração de “suspeito” e ser afastado do trabalho presencial por 10 dias a contar do dia seguinte do último contato, permanecendo em isolamento social e à disposição do Banco. O isolamento social desses funcionários pode ser reduzido para 7 dias, desde que tenha sido realizado o exame a partir do 5°dia do contato ou sintoma, com resultado negativo.

Funcionário que coabita com pessoa confirmada com COVID deverá assinar a autodeclaração de “coabitação” e ser afastado do trabalho presencial por 10 dias a contar do dia seguinte do último contato. Permanecendo em isolamento social e à disposição do Banco.

O afastamento do trabalho presencial para os funcionários contatantes próximos de casos confirmados somente será realizado para aqueles que não estiverem com esquema vacinal completo contra a Covid19.

O modelo de autodeclaração citado está disponível em https://dipes.intranet.bb.com.br/coronavirus/documentos/autodeclaracoes_covid19_fev 2022.pdf . A prestação de informação falsa sujeitará o funcionário às sanções penais e/ou administrativas previstas em leis e normativos internos.

Atentar para a possibilidade de fazer a contratação do serviço eventual de limpeza pela sistemática de pequenas despesas de pronta entrega e pagamento (IN 1154-1, item 6.1), caso a empresa atualmente contratada na dependência não tenha
capacidade de atender a demanda (3337 – PDPEP – IM. PRÓPRIO – LIMPEZA DE IMOVEIS – SERVICO EVENTUAL ou 3340 – PDPEP – IM.ALUGADO – LIMPEZA DE IMOVEIS- SERVICO EVENTUAL).

Em caso de descumprimento das orientações contidas nesse manual entre em contato
com a Ouvidoria Interna:
E-mail: ouvidoriainterna@bb.com.br;
Telefone: (61) 3493-1751;
Intranet BB: intranet.bb.com.br > menu superior > Ouvidoria Interna;
Carta: SAUN Quadra 5, Bloco B, Torre I, 5º Andar, Asa Norte – CEP: 70.040-
912, Brasília-DF;
Visita: Atendimento Presencial (mesmo endereço acima);
Sindicatos: via Protocolo Gestão de Conflitos (Convenção Coletiva de Trabalho – CCT).

Histórico das versões:
Abril/2022: alterações: adequações à MPT/MS n°17, 22 de março de 2022.
Fevereiro/2022 – alterações: adequações à MPT/MS N°14, de 20 de janeiro de 2022.
Janeiro/2022 – alterações: atualização dos protocolos para casos de Covid (confirmado e suspeito) na dependência.
Dezembro/2021 – alteração: atualização dos protocolos para casos de Covid na dependência.
Novembro/2021 – alterações: atualização para o momento atual de retorno ao trabalho presencial.
Outubro/2021 – inclusão: Nos locais onde há decreto municipal ou estadual normatizando distanciamento maior do que 1 metro, esse deverá ser cumprido.
Setembro/2021 – alteração: substituição de protetor facial (face shield) por máscara PFF2/N95.
Setembro/2021 – alteração: distanciamento mínimo para 1,0 metro, de acordo com a Portaria Conjunta n. 20. / ajuste redacional sobre a possibilidade de trabalho remoto.
Março/2021 – inclusões: protocolo para casos de Covid19 e contatos da Ouvidoria Interna.
Novembro/2020 – alteração: permissão para o 1GUE delegar autorização para viagem a serviço.
Julho/2020: lançamento do Manual Trabalho Presencial – Diretrizes Covid19

Rolar para cima